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Responsável Técnico - Quem é e sua importância

Responsável  técnico (RT) é o profissional vinculado a uma entidade de classe que confere se as normas de segurança vigentes estão sendo cumpridas, certificando a qualidade com que produtos e serviços são disponibilizados aos clientes.

O RT pode ser o dono da empresa, um funcionário ou um prestador de serviço. Em qualquer forma de contratação não há subordinação do responsável técnico na execução de seu trabalho: constatada qualquer irregularidade é o RT quem irá responder civil e criminalmente pelos danos ocorridos, não o dono do negócio ou o cliente que o contratou (exceto se o RT não tiver patrimônio para reparar o prejuízo por ele causado).

A identificação do RT pela prestação do serviço ou pela produção do produto é realizada no conselho de sua classe profissional: antes do início de suas atividades o RT precisa comunicar o escopo de sua responsabilidade e sempre que houver alteração.

O procedimento e as informações a serem prestadas são reguladas pelo próprio órgão de classe.

A comunicação precisa ser feita antes de iniciar a sua responsabilidade técnica e antes do RT terminar a sua atividade ou a transferir a outro profissional.

São exemplos de RTs: médicos, dentistas, médicos veterinários e biomédicos em clínicas; químicos, bioquímicos e farmacêuticos na indústria farmacêutica; nutricionistas e médicos veterinários na produção e comercialização de alimentos e farmacêuticos nas drogarias.

Estabelecimentos de grande porte costumam ter mais de um RT. 

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Os serviços e produtos que exigem maior complexidade na verificação de sua qualidade e são disponibilizados ao público precisam de registro e autorização prévia do governo. Um dos requisitos exigidos para a legalidade é a indicação do responsável técnico (RT) na execução do serviço ou produto. Pode-se definir que a responsabilidade técnica é um atributo conferido por entidade de classe ao profissional nela registrado mediante solicitação, serviço que costuma ser pago. Cabe à entidade de classe conferir se a pessoa indicada para RT tem a formação necessária para assumi-la, o que inclui a verificação se não há anotação em seu comitê de ética que a desabone e a formação acadêmica. Cabe a cada conselho de classe (CREA, CRF, CRM, CRMV, CRN etc.) definir o trâmite para solicitar o registro do RT – o que pode ser diferente entre entidades de mesma profissão que sejam de Estados diferentes. Quantos às licenças governamentais, a quantidade e exigências pode ser diferente também conforme