Os serviços e produtos que exigem maior complexidade na verificação de sua qualidade e são disponibilizados ao público precisam de registro e autorização prévia do governo.
Um dos requisitos exigidos para a legalidade é a indicação do
responsável técnico (RT) na execução do serviço ou produto.
Pode-se definir que a responsabilidade técnica é um atributo
conferido por entidade de classe ao profissional nela registrado mediante
solicitação, serviço que costuma ser pago. Cabe à entidade de classe conferir
se a pessoa indicada para RT tem a formação necessária para assumi-la, o que
inclui a verificação se não há anotação em seu comitê de ética que a desabone e
a formação acadêmica.
Cabe a cada conselho de classe (CREA, CRF, CRM, CRMV, CRN
etc.) definir o trâmite para solicitar o registro do RT – o que pode ser
diferente entre entidades de mesma profissão que sejam de Estados diferentes.
Quantos às licenças governamentais, a quantidade e exigências pode ser diferente também conforme o município.
Manter atualizada a informação nos órgãos de classe e nos órgão governamentais é a principal regra para evitar problemas com a fiscalização.
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